1.0.0 As regras da escrava
A escrava aceita submeter-se completamente e de todas as formas ao seu dono.
Não existem limites de sítio, altura ou situação onde a escrava possa rejeitar ou negar de qualquer forma uma ordem dita directamente pelo seu dono sem correr o risco de ser castigada, excepto nas situações onde o veto da escrava (ver secção 1.0.1) se aplica. A escrava também concorda que uma vez que entrou no contrato de escravatura, o seu corpo pertence ao seu dono, e pode ser utilizado como mais lhe aprouver, dentro das linhas aqui definidas. Todas as posses da escrava passam a pertencer ao seu dono, incluindo bens financeiros, imobiliários e quaisquer outros bens materiais que encaixem no contrato. O seu corpo, é um brinquedo para o seu dono, e ele pode adorná-lo a acariciá-lo como muito bem lhe apetecer. Mais, a escrava tem de manter uma agenda onde anota todos os deveres para com o seu dono com dois meses de antecedência. A escrava tem de tratar o seu dono com todo respeito em qualquer situação. Questionar qualquer coisa que ele faça merece um castigo.
A escrava deve estar sempre sintonizada com os apetites sexuais do seu dono e responder à altura. Um homem contente origina uma escrava bem comportada, e uma escava bem comportada que aceita de boa vontade todos os castigos que lhe são aplicados, é uma escrava feliz.
(O contrato na íntegra está no final, Copy and Print)
Contrato de "Escravatura Sexual e Amorosa"
1.0.0 As regras da escrava
A escrava aceita submeter-se completamente e de todas as formas ao seu dono.
Não existem limites de sítio, altura ou situação onde a escrava possa rejeitar ou negar de qualquer forma uma ordem dita directamente pelo seu dono sem correr o risco de ser castigada, excepto nas situações onde o veto da escrava (ver secção 1.0.1) se aplica. A escrava também concorda que uma vez que entrou no contrato de escravatura, o seu corpo pertence ao seu dono, e pode ser utilizado como mais lhe aprouver, dentro das linhas aqui definidas. Todas as posses da escrava passam a pertencer ao seu dono, incluindo bens financeiros, imobiliários e quaisquer outros bens materiais que encaixem no contrato. O seu corpo, é um brinquedo para o seu dono, e ele pode adorná-lo a acariciá-lo como muito bem lhe apetecer. Mais, a escrava tem de manter uma agenda onde anota todos os deveres para com o seu dono com dois meses de antecedência. A escrava tem de tratar o seu dono com todo respeito em qualquer situação. Questionar qualquer coisa que ele faça merece um castigo.
A escrava deve estar sempre sintonizada com os apetites sexuais do seu dono e responder à altura. Um homem contente origina uma escrava bem comportada, e uma escava bem comportada que aceita de boa vontade todos os castigos que lhe são aplicados, é uma escrava feliz.
1.0.1 O veto da escrava A escrava, quando for necessário, tem o direito de veto sobre qualquer ordem dada pela seu dono, ao qual pode recusar a obedecer, sobre certas condições. Esse direito só pode ser invocado dentro de certas circunstâncias, ou noutras acordadas em comum (antes da assinatura do contrato) pela escrava e dono:
a) Quando a ordem dada entra em conflito com qualquer lei existente, e pode levar a uma prisão, perseguição ou acusação para a escrava;
b) Quando a ordem dada pode causar sérios problemas para a vida da escrava, tais como perder o emprego, criar-lhe problemas familiares, etc;
c) Quando a ordem dada pode causar danos irreparáveis e permanentes no corpo do escrava (ver secção 4.0.0).
d) Quando a ordem dada pode causar traumas psicológicos para a escrava, tais como uma cena de rapto para a escrava, quando ela foi raptada na vida real no passado.
O Dono aceita a responsabilidade do corpo e todas as posses da escrava, para lhes fazer o que bem aprouver, dentro das condições definidas neste contrato. O Dono aceita cuidar da escrava, garantir a segurança e o bem-estar da escrava, enquanto esta for posse dele. O Dono também aceita o compromisso de tratar das propriedades da escrava, de treinar a escrava, de escolher os ornamentos genitais e a roupa interior diária, castigar a escrava, amar a escrava, e de a usar como muito bem desejar.
3.0.0 Punições
A escrava concorda em aceitar qualquer castigo que o seu dono lhe decida infligir, sendo ou não merecido.
3.0.1 Regras da punição
A punição da escrava é objecto de certas regras feitas para proteger a escrava de abusos intencionais ou dano físico permanente, (ver capítulo 4.0.0). O castigo não pode originar danos físicos permanentes ou as seguintes formas de abuso:
a) Deve ser evitado derramar sangue sob qualquer circunstâncias, com a excepção das pequenas veias quebradas durante um bem merecido espancamento. O castigo deve ser interrompido imediatamente se for derramado qualquer quantidade de sangue significativa.
b) Queimar o corpo.
c) Perdas drásticas de circulação sanguínea.
d) Algo que cause qualquer derrame interior.
e) Perdas de consciência.
f) Privação de bens essenciais, tais como comida, água ou luz solar por períodos de tempo extensos.
4.0.0 Danos físicos permanentes:
Uma vez que o corpo da escrava é agora pertença da seu Dono, é da responsabilidade deste proteger o corpo de qualquer dano físico permanente. Se a escrava alguma vez ocorrer em dano físico permanente durante um castigo ou noutra qualquer forma de actividade de escravatura, intencional ou por acidente, deverá ser dado por imediato o término do contrato, se a escrava o desejar. Danos físicos permanentes são definidos como:
a) Morte.
b) Todo o dano que envolva a perda de mobilidade ou a incapacidade para desempenhar qualquer função, incluindo fractura de ossos.
c) Qualquer marca permanente na pele, incluindo queimaduras ou tatuagens, a não ser que haja um prévio consentimento da escrava. A excepção a esta regra são as cicatrizes que advenham de um castigo. Essas marcas permanentes devem ser encaradas como marcas de amor pela escrava.
d) Todo o "piercing" na carne que deixe um buraco permanente, a não ser previamente aceite pela escrava.
e) Qualquer doença que possa resultar em qualquer um dos danos permanentes já referidos, incluindo as doenças sexualmente transmissíveis.
5.0.0 Outros pontos
A escrava não deve procurar outro dono ou amor de qualquer uma das formas, sexual ou submissa. Se tal acontecer, deve ser encarado como quebra do contrato, e deverá originar um castigo extremo e obviamente o término do contrato.
6.0.0 Privacidade
Todas as evidências físicas de escravatura devem ser guardadas em total privacidade, excepto se previamente ambos, Dono e escrava, assim o concordarem. Qualquer violação desta cláusula deverá originar o término do contrato se a parte ferida o desejar. Os materiais e as evidências físicas devem ser guardadas debaixo da cama.
7.0.0 Alterações ao Contrato
O contrato não pode ser alterado a não se que ambos, Dono e escrava o desejem. Se o contrato for alterado, o novo contrato deve ser redigido, imprimido e assinado, e então o velho contrato deve ser destruído.
8.0.0 Término do Contrato
O contrato pode ser terminado a qualquer altura pelo Dono, mas nunca pela escrava, excepto nas condições especiais já referidas neste contrato. Após terminado, todas as evidências físicas de escravatura, incluindo o próprio contrato, devem ser destruídas, e todos os materiais e pertenças deverão pertencer ao Dono, a escrava fica com a posse do seu corpo, mas nada mais, a não ser que o Dono decida devolver as suas pertenças.
9.0.0 Assinatura da Escrava
Eu li e compreendi na totalidade este contrato e tudo o que ele abrange.
Eu aceitei dar tudo o que tenho ao meu Dono, e daqui para a frente aceitar o seu apelo ao direito de posse física do meu corpo. Eu entendo que serei comandada, treinada e castigada, prometo ser verdadeira e satisfazer todos os prazeres e desejos do meu Dono da melhor forma que conseguir. Eu entendo que não posso quebrar ou fugir deste contrato excepto nas situações específicas nele referido. Também entendo que não tenho o direito de criticar qualquer coisa que o meu Dono faça ou diga, em tudo o que envolva a nossa "especial relação" ou no resto da sua vida. Eu existo para ajudá-lo em todos os problemas com que ele se depare, ser o seu melhor amigo, a sua parceira, a sua amante e acima de tudo-- a sua escrava.
Assinatura:_______________________________________
9.0.1 Assinatura do Dono
Eu li e compreendi na totalidade este contrato e tudo o que ele abrange.
Eu concordo em aceitar esta escrava como minha propriedade, posses e corpo, e cuidar de ambos na melhor forma que conseguir. Eu deverei proporcionar-lhe segurança e bem estar e comandá-la, treiná-la, e castigá-la como escrava
Eu entendo a responsabilidade implícita neste acordo, e aceito que nenhum mal de maior acontecerá à escrava enquanto ela for minha propriedade. Também entendo que posso acabar com o contrato a qualquer altura.
Assinatura:_______________________________________




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