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quarta-feira, 13 de maio de 2009

Sati, a Practica Sagrada das Mulheres Hindus

Termo conhecido em dialecto anglo-indiano como «sutte», e traduzido mais correctamente por «sati», significa «esposa virtuosa». Refere-se, no hinduísmo ortodoxo, ao ritual voluntário de auto-imolação de uma viúva sobre a pira funerária do marido; traduz o seu desejo o sei desejo de se reunir ao esposo num estado divino, permitindo-lhe alcançar mérito espiritual para si e para a sua família. A palavra é nominativo singular feminino do particípio presente do verbo sânscrito que significa «existente». O particípio pode funcionar como um epíteto, significando «autentica», «verdadeira» e, por extensão, «virtuosa»

Esta pratica é bastante antiga, tendo sido atestada por Diodorus Siculus, Cìcero, Propércio, Plutarco, e Estrabão. Foi proibida por lei durante o mandato do governador-geral Lord William Bentinck (regulamento aprovado pelo Governador-Geral em Conselho, a 4 de Dezembro de 1829). Nos quinze anos anteriores à sua abolição, as imolações registadas nas classes superiores variaram entre 500 e 850 por ano, na presidência de Bengala Embora ao longo de vinte anos os diversos Governadores-Gerais tenham, prudentemente, hesitado em tomar uma posição em relação a este assunto, por receio de ferirem a sensibilidade hindu, não houve praticamente oposição nenhuma á medida, que foi bem acolhida pelos meios intelectuais indianos. Apesar de o acto ser supostamente voluntário, a viúva era muitas vezes compelida ou induzida a morrer por parentes desejosos do prestigio de terem um sati na família, cobiçosos da sua propriedade, ou simplesmente interessados em livrar-se do fardo de assegurarem a sua subsistência. Este era um fenómeno predominante nas classes altas. Ente as castas reais(especialmente os Rajaputras), existia uma poligamia hierarquizada, mas as segundas núpcias de viúvas eram proibidas, sendo essencialmente estas as castas que estão ligadas à prática de sati, O sati fixou então um padrão de prestigio, ambicionado pelos membros das castas elevadas que aspiravam à elevação de estatuto. De facto, o sati não tem qualquer sanção por parte da autoridade das escrituras hindus (os Dharma-shastras), que codificam o vasto corpo de regras que governam a conduta social e religiosa, e constituem um conjunto de disposições profilácticas para uma passagem segura dos hindus «nascidos duas vezes», pertencentes ases três castas mais elevadas (ou seja, os sacerdotes e intelectuais brâmanes. Os governantes Kshatriya e os agricultores e mercadores Vaishya), através do traiçoeiro domínio de forças perigosas e possibilidades excluidas. De facto, o normativo Manu Dharma Shastra declara que:

Uma esposa virtuosa que deseje juntar-se ao seu esposo no mundo após a morte não deverá fazer nada que lhe desagrade, esteja ele vivo ou morto. Quando o seu esposo falece, ela poderá jejuar se assim lhe aprouver, comendo flores puras, raízes e frutos, mas não deverá mencionar o nome de outro de outro homem. Obediente até morrer, paciente, comedida, casta, com todo o seu intento no supremo dever de uma mulher para com o seu esposo…Uma esposa virtuosa que permanece casta após a morte de seu esposo vai para o céu tal como vão os homens castos, mesmo que não tenha filhos varões. (Livro 5: 156-60)

Existem muitas evidências da prática de rituais de sati, quer antigas quer relativamente recentes, e a proibição demonstra a sua efectiva realização.

Por exemplo:

Finalmente, tendo-se despedido de todos os que pertenciam á sua casa, foi colocada sobre a pira pelo seu próprio irmão, e olhada com espanto pela multidão, que afluía para contemplar o espectáculo heróico que punha termo á sua vida; os guardas marcharam três vezes em redor da pira, com as suas armas, antes de a acenderem. Porem, ela deitada ao lado do seu esposo, mesmo sob a maior violência das chamas, não soltou grito algum que fosse indigno, despertando na piedade em muitos dos espectadores e algum excesso de exaltação. (Diodorus Siculos, Bibliotheca, xix, 33-4 [317 a.c])

Muitas das mulheres, quando os seus maridos morrem, são postas na pira para serem queimadas, e ardem juntamente com os corpos. (Marco Polo, Livro III cap. 17)

Há neste reino (o Decão) muitos pagãos, nativos dessa terra, cujo costume é o de. Quando morrem, serem queimados, e as suas esposas com eles; e se estas não o fizerem, cairão em desgraça, como todos os seus descendentes. E, se bem que aconteça que muitas vezes o não querem, os seus parentes brâmanes persuadem-nas a tal coisa. ( Soimmario de Genti [1520], in G.B. Ramisio, Della Navigatione e Viaggi, vol.1 [Veneza, 1613]

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